Art. 19 - Observar-se-á, quanto aos atos praticados pelo Secretário Executivo e pelo Oficial de Registros Públicos, no que for aplicável, o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Lei nº 6.971, de 14 de Dezembro de 1981Ementa Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 6.971, de 14 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.971
- Ano
- 1981
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