Art. 20 - À Justiça do Distrito Federal e dos Territórios cabe processar e julgar as causas civis e criminais relativas às pessoas domiciliadas ou residentes no Território ou aos bens nele situados, salvo quando cometidas a outra jurisdição.
Lei nº 6.971, de 14 de Dezembro de 1981Ementa Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 6.971, de 14 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.971
- Ano
- 1981
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