Art. 2 - Aos titulares de mandatos eletivos que usarem da faculdade concedida na alínea c do § 4º e no § 5º do artigo 110 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, não se aplica o disposto no artigo 72 da referida Lei.
Lei nº 6.989, de 5 de Maio de 1982Ementa Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.989, de 5 de Maio de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.989
- Ano
- 1982
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