Art. 4 - Fica revogada a alínea c do inciso IX do artigo 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Lei nº 6.989, de 5 de Maio de 1982Ementa Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.989, de 5 de Maio de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.989
- Ano
- 1982
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.