Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 699, de 11 de Maio de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Companhia Nacional de Navegação Costeira - Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 699, de 11 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 699
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.