Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 701, de 14 de Maio de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito especial para ocorrer às despesas com as eleições municipais realizadas no Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 701, de 14 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 701
- Ano
- 1949
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