Art. 3 - Revogam as disposições e contrário. Rio de Janeiro, 14 de maio de 1949, 128º da Independência e 61º da República. Nereu Ramos. Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 701, de 14 de Maio de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito especial para ocorrer às despesas com as eleições municipais realizadas no Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1947.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 701, de 14 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 701
- Ano
- 1949
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