Art. 2 - É considerada caso de utilidade pública a construção de duto destinado ao transporte de álcool (alcoolduto).
Lei nº 7.029, de 13 de Setembro de 1982Ementa Dispõe sobre o transporte dutoviário de álcool, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.029, de 13 de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.029
- Ano
- 1982
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