Art. 3 - Compete à União a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à construção, operação e segurança dos alcoodutos.
Lei nº 7.029, de 13 de Setembro de 1982Ementa Dispõe sobre o transporte dutoviário de álcool, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.029, de 13 de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.029
- Ano
- 1982
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