Art. 19 - O Senado Federal e a Câmara dos Deputados colocarão à disposição do IPC, mediante requisição do seu Presidente, as instalações, o mobiliário e todo o material necessário ao seu funcionamento, bem como os artigos de consumo requisitados pela Secretaria do IPC.
Lei nº 7.087, de 29 de Dezembro de 1982Ementa Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 7.087, de 29 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.087
- Ano
- 1982
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