Art. 43 - O reajuste das pensões ou de qualquer outro benefício obedecerá aos índices do reajustamento geral deferido ao funcionalismo civil da União.
Lei nº 7.087, de 29 de Dezembro de 1982Ementa Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Legislacao
Art. 43 do Lei nº 7.087, de 29 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.087
- Ano
- 1982
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