Das Medidas de Natureza Financeira e Contábil
Art. 48 - Poderá o IPC promover diretamente - como empresa - ou por estipulação, plano de poupança, seguros e pecúlio, mediante contribuição específica dos interessados.
Legislacao
Art. 48 - Poderá o IPC promover diretamente - como empresa - ou por estipulação, plano de poupança, seguros e pecúlio, mediante contribuição específica dos interessados.
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