Art. 49 - Fica o IPC autorizado a conceder, mediante consignação em folha e garantias suplementares, empréstimos aos seus segurados obrigatórios e facultativos que recebam dos Cofres Públicos da União, aos seus pensionistas e aos servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados e da Câmara dos Deputados, de acordo com as normas estabelecidas em resolução do Conselho Deliberativo.
Lei nº 7.087, de 29 de Dezembro de 1982Ementa Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Legislacao
Art. 49 do Lei nº 7.087, de 29 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.087
- Ano
- 1982
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