Art. 2 - Verificada a extinção da Câmara de Reajustamento Econômico, os juízes e servidores compreendidos nos benefícios da presente Lei poderão ser designados para exercer, no Ministério da Fazenda, cargos de remuneração, pelo menos, igual à que estiverem percebendo.
Parágrafo único - A não aceitação de cargo para que foi designado, nos têrmos dêste artigo, importará em perda de todos os direitos, vantagens e garantias decorrentes da presente Lei.