Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis mil duzentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 6.272,90), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao período de 25 de abril de 1940 a 22 de janeiro de 1942, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 14 do Decreto-lei n.º 103, de 23 de dezembro de 1937 combinado com o parágrafo único do artigo 4.º do Decreto-lei número 637, de 19 de agôsto de 1938, a Manuel de Ávila Goulart, Professor Catedrático da Escola Preparatória de Fortaleza, do Ministério da Guerra.
Lei nº 712, de 25 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 6.272,90 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Manuel de Ávila Goulart.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 712, de 25 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 712
- Ano
- 1949
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