Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1949 128º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS Clemente Mariani Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 712, de 25 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 6.272,90 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Manuel de Ávila Goulart.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 712, de 25 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 712
- Ano
- 1949
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