Art. 4 - Constitui infração punível com expulsão a declaração falsa em processo de concessão da permanência.
Lei nº 7.180, de 20 de Dezembro de 1983Ementa Dispõe sobre a concessão da permanência no Brasil aos estrangeiros registrados provisoriamente.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.180, de 20 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.180
- Ano
- 1983
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