Art. 4 - São extensivos aos oficiais dentistas subalternos da reserva, convocados, que, no período de 22 de agôsto de 1942 a 15 de agôsto de 1945, tenham servido por mais de seis meses, os benefícios da Lei nº 11, de 28 de dezembro de 1946, independente da letra “a”, do artigo 3º, da presente Lei.
Lei nº 719, de 27 de Maio de 1949Ementa Inclui no Quadro de Dentistas, em extinção, de acordo com a Lei nº 11, de 28 de dezembro de 1946, dentistas extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, oficiais e sargentos de armas ou serviços, diplomados em odontologia e oficiais dentistas da reserva convocados.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 719, de 27 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 719
- Ano
- 1949
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