Art. 2 - No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de 1 (um) ano.
Lei nº 7.195, de 12 de Junho de 1984Ementa Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.195, de 12 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.195
- Ano
- 1984
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