Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.214, de 15 de Agosto de 1984Ementa Extingue a fração do cruzeiro denominada centavo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.214, de 15 de Agosto de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.214
- Ano
- 1984
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