Art. 18 - O não cumprimento das condições estabelecidas no ato de concessão dos incentivos fiscais obrigará a empresa infratora ao recolhimento integral dos tributos de que foi isenta ou de que teve redução, e que de outra forma seriam plenamente devidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de multa de 100% (cem por cento) do principal atualizado.
Lei nº 7.232, de 29 de Outubro de 1984Ementa Dispõe sobre a Política Nacional de Informática e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 7.232, de 29 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.232
- Ano
- 1984
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