Art. 43 - Matérias referentes a programas de computador e documentação técnica associada (‘Software”) (VETADO) e aos direitos relativos à privacidade, com direitos da personalidade, por sua abrangência, serão objeto de leis especificas, a serem aprovadas pelo Congresso Nacional.
Lei nº 7.232, de 29 de Outubro de 1984Ementa Dispõe sobre a Política Nacional de Informática e dá outras providências.
Legislacao
Art. 43 do Lei nº 7.232, de 29 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.232
- Ano
- 1984
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