DA SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMÁTICA
Art. 8 - Compete à Secretaria Especial de Informática - SEI, órgão subordinado ao Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN;
II - baixar, divulgar, cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Informática e Automação – CONIN, de acordo com o item III do artigo 7º;
III - elaborar a proposta do Plano Nacional de Informática e Automação, submetê-la ao Conselho Nacional de Informática e Automação e executá-la na sua área de competência, de acordo com os itens II e III do artigo 7º;
IV - adotar as medidas necessárias à execução da Política Nacional Informática no que lhe couber;
V - analisar e decidir sobre os projetos de desenvolvimento e produção de bens de informática (VETADO); e
VI - manifestar-se previamente sobre as importações de bens e serviços de informática por 8 (oito) anos a contar da data da publicação desta Lei, respeitado o disposto no item III do artigo 7º.