Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do imóvel, constituído por terreno, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) e benfeitorias, localizado no Bairro do Gordo, naquele Município, doado à União Federal pela Escritura Pública de 7 de dezembro de 1959, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba (MG), sob o nº 12.862, às fls. 18v/19 do Livro 3-X, em 7 de dezembro de 1959.
Lei nº 7.271, de 10 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza a reversão ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.271, de 10 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.271
- Ano
- 1984
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