Art. 9 - O cheque pode ser emitido:
I - à ordem do próprio sacador;
II - por conta de terceiro; Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.
Legislacao
Art. 9 - O cheque pode ser emitido:
I - à ordem do próprio sacador;
II - por conta de terceiro; Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.
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