Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.359, de 10 de Setembro de 1985Ementa Acrescenta parágrafo ao artigo 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.359, de 10 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.359
- Ano
- 1985
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