Art. 1 - Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria, passando a carreira a ter 8 (oito) cargos de Procurador Militar de 1ª Categoria e 44 (quarenta e quatro) cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria.
Lei nº 7.380, de 7 de Outubro de 1985Ementa Cria cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria na carreira do Ministro Público da União junto à Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.380, de 7 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.380
- Ano
- 1985
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