Art. 3 - Os cargos ora criados serão providos mediante concurso público de provas e títulos e preenchidos à medida que se forem extinguindo as funções de Substituto de Procurador do Quadro Suplementar.
Lei nº 7.380, de 7 de Outubro de 1985Ementa Cria cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria na carreira do Ministro Público da União junto à Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.380, de 7 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.380
- Ano
- 1985
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