Art. 3 - A anistia ora concedida não beneficia as mulheres condenadas por crime relativo a entorpecente ou substância que cause dependência física ou psíquica, quando reconhecida na sentença a condição de traficante.
Lei nº 7.417, de 10 de Dezembro de 1985Ementa Concede anistia a mães de família condenadas até 5 ( cinco ) anos de prisão.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.417, de 10 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.417
- Ano
- 1985
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