Art. 4 - Caberá ao Conselho Penitenciário proceder na forma do art. 736 do Código de Processo Penal, depois do que encaminhará o processo ao Juiz das Execuções Criminais que, verificando satisfazer a condenada os requisitos desta Lei, declarará extinta a punibilidade e expedirá o competente alvará de soltura.
Lei nº 7.417, de 10 de Dezembro de 1985Ementa Concede anistia a mães de família condenadas até 5 ( cinco ) anos de prisão.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.417, de 10 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.417
- Ano
- 1985
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