Art. 15 - Os Círculos hierárquicos e a escala hierárquica no Corpo de Bombeiros são fixados nos parágrafos e quadro seguintes.
§ 1º - Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido mediante ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.
§ 2º - Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido mediante ato do Comandante-Geral da Corporação.
§ 3º - Os aspirantes-a-oficial BM e os alunos do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares são denominados praças especiais.
§ 4º - Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Quadros de Oficiais e praças são fixados, separadamente, para cada caso.
§ 5º - Sempre que o bombeiro-militar, da reserva remunerada ou reformado, fizer uso do posto ou graduação deverá observar as abreviaturas respectivas de sua situação. CÍRCULOS E ESCALA HIERÁRQUICOS NO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL HIERARQUIZAÇÃO ORDENAÇÃO CÍRCULOS DE OFICIAIS POSTOS CÍRCULO DE OFICIAIS SUPERIORES Coronel BM Tenente-Coronel BM Major BM CÍRCULO DE OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão BM CÍRCULO DE OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-Tenente BM Segundo-Tenente BM CÍRCULOS DE PRAÇAS GRADUAÇÕES CÍRCULO DE SUBTENENTES E SARGENTOS Subtenente BM Primeiro-Sargento BM Segundo-Sargento BM Terceiro-Sargento BM CÍRCULO DE CABOS E SOLDADOS Cabo BM Soldado de Primeira Classe BM Soldado de Segunda Classe BM PRAÇAS ESPECIAIS FREQÜENTAM O CÍRCULO DE OFICIAIS SUBALTERNOS Aspirante-a-Oficial BM EXCEPCIONALMENTE OU EM REUNIÕES SOCIAIS, TÊM ACESSO AOS CÍRCULOS DOS OFICIAS