Art. 18 - No Corpo de Bombeiros será organizado o registro de todos os oficiais e graduados, em atividade, cujos resumos constarão dos Almanaques da Corporação.
§ 1º - Os Almanaques, um para os oficiais e aspirantes-a-oficial e outro para subtenentes e sargentos do Corpo de Bombeiros, conterão, respectivamente, a relação nominal de todos os oficiais e aspirantes-a-oficial, subtenentes e sargentos em atividade, distribuídos pelos respectivos Quadros, de acordo com seus postos, graduações e antigüidade.
§ 2º - O Corpo de Bombeiros manterá um registro de todos os dados referentes ao pessoal da ativa e da reserva remunerada, dentro das respectivas escalas numéricas, segundo instruções baixadas pelo Comandante-Geral.