Do Cargo e da Função de Bombeiro-Militar
Art. 21 - Cargo de bombeiro-militar é o conjunto de deveres e responsabilidades cometido ao bombeiro-militar em serviço ativo.
§ 1º - O cargo a que se refere este artigo é o que se encontra especificado ou previsto nos Quadros de Organização, caracterizado ou definido como tal em outras disposições legais.
§ 2º - As atribuições e obrigações inerentes ao cargo de bombeiro-militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico.