Da Ética do Bombeiro-Militar
Art. 29 - O sentimento do dever, o brio do bombeiro-militar e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes do Corpo de Bombeiros, conduta moral e profissional irrepreensíveis com a observância dos seguintes preceitos da ética do bombeiro-militar:
I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal;
II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - ser justo e imparcial nos julgamentos dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
IX - ser discreto em suas atitudes e maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
XI - acatar as autoridades civis;
XII - cumprir seus deveres de cidadão;
- proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;