Da Conceituação
Art. 32 - Os deveres dos bombeiros-militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o bombeiro-militar à comunidade do Distrito Federal e ao serviço, compreendendo, essencialmente:
I - a dedicação integral ao serviço e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos Símbolos Nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
VII - o trato urbano, cordial e educado para com os cidadãos; e
VIII - a segurança da comunidade.