Do Compromisso do Bombeiro-Militar
Art. 33 - Após ingressar no Corpo de Bombeiros, mediante inclusão, matrícula, ou nomeação, o bombeiro-militar prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres dos bombeiros-militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.