Do Comando e da Subordinação
Art. 35 - Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o bombeiro-militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma Organização do Corpo de Bombeiros. O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o bombeiro-militar se define e se caracteriza como chefe.
Parágrafo único - Aplica-se à direção e à chefia de Organização do Corpo de Bombeiros, no que couber, o estabelecido para Comando.