Art. 34 - O compromisso, a que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será prestado na presença de tropa, tão logo o bombeiro-militar tenha adquirido o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante do Corpo de Bombeiros conforme a seguinte declaração: “Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida”.
§ 1º - O compromisso do aspirante-a-oficial é prestado na solenidade de declaração de aspirante-a-oficial, de acordo com o cerimonial prescrito em regulamento do estabelecimento de ensino.
§ 2º - O compromisso do oficial BM será efetivado com a seguinte declaração: “Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de oficial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dedicar-me inteiramente ao seu serviço.”