Art. 6 - São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade”, e ”em atividade de bombeiro-militar”, conferidas aos bombeiros-militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou exercício de função de bombeiro-militar ou considerada de natureza de bombeiro-militar, nas Organizações Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros, bem assim em outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
Lei nº 7.479, de 2 de Junho de 1986Ementa Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.479, de 2 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.479
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.