Da Constituição e Enumeração
Art. 71 - As prerrogativas dos bombeiros-militares são constituídas pelas honras, dignidade e distinção devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único - São prerrogativas dos bombeiros-militares:
a) - o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas do Corpo de Bombeiros, correspondentes ao posto ou graduação;
b) - honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;
c) - cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em Organização de Bombeiro-Militar da Corporação, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso; e
d) - julgamento em foro especial, dos crimes militares.