Do Uso dos Uniformes
Art. 74 - Os uniformes do Corpo de Bombeiros com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos bombeiros-militares e representam o símbolo da autoridade de bombeiro-militar, com as prerrogativas a ela inerentes.
Parágrafo único - Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas dos bombeiros-militares, bem assim seu uso por parte de quem a eles não tiver direito.