Art. 9 - Além da convocação compulsória, prevista no artigo 3º, letra b, nº 1, deste Estatuto, os integrantes da reserva remunerada poderão ainda ser, excepcionalmente, designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, para servirem como assessores, instrutores e professores da Academia de Bombeiro-Militar.
Parágrafo único - A designação para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, será regulamentada pelo Governador do Distrito Federal.