Do Ingresso no Corpo de Bombeiros
Art. 10 - O ingresso no Corpo de Bombeiros é facultado a todos os brasileiros, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições prescritas neste Estatuto, em leis e regulamentos da Corporação.
Legislacao
Art. 10 - O ingresso no Corpo de Bombeiros é facultado a todos os brasileiros, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições prescritas neste Estatuto, em leis e regulamentos da Corporação.
Jurisprudencia — em breve
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