Art. 91 - A passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, efetuar-se-á:
I - a pedido; e
II - ex officio.
Legislacao
Art. 91 - A passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, efetuar-se-á:
I - a pedido; e
II - ex officio.
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