Art. 12 - O Governo do Distrito Federal baixará os atos necessários à aplicação desta lei e estabelecerá procedimentos simplificados que facilitem o cumprimento das obrigações acessórias nela previstas.
Lei nº 7.519, de 14 de Julho de 1986Ementa Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre microempresa, isenções do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 7.519, de 14 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.519
- Ano
- 1986
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