Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.519, de 14 de Julho de 1986Ementa Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre microempresa, isenções do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 7.519, de 14 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.519
- Ano
- 1986
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