Art. 16 - Os cursos de grau superior enquadrar-se-ão nas duas linhas de ensino e serão grupados nas seguintes modalidades:
I - na linha de ensino militar bélico:
a) - Formação constituída pelos cursos de caráter básico, destinados à habilitação para o exercício dos cargos e funções privativos de Oficial Subalterno e Capitão das Armas, Quadro de Material Bélico e Serviços de Intendência e Saúde; ......................................................................................................................................
f) - Política, Estratégia e Alta Administração do Exército, compreendendo os cursos destinados à:
l) - habilitação para o exercício dos cargos e funções previstos para Oficiais Generais-de-Brigada não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares; 2) atualização e ampliação de conhecimentos sobre Política, Estratégia e Alta Administração para Oficiais já possuidores do Curso de Altos Estudos Militares.
II - na linha de ensino militar científico-tecnológico:
a) - Formação e/ou Graduação, constituída de cursos destinados à habilitação para o exercício dos cargos e funções privativos de Oficial Subalterno e Capitão do Quadro de Engenheiros Militares;
b) - Pós-Graduação, constituído pelos cursos destinados à habilitação do Engenheiro Militar para o desempenho dos cargos e das funções privativas de Oficial Superior; ......................................................................................................................................
d) - Política, Estratégia e Alta Administração do Exército, compreendendo os cursos destinados à: 1) habilitação para o exercício dos cargos e funções previstas para Oficiais-Generais-de-Brigada do Quadro de Engenheiros Militares não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares; 2) atualização e ampliação de conhecimentos sobre Política, Estratégia e Alta Administração, para Oficiais já possuidores do Curso de Altos Estudos Militares. ......................................................................................................................................................................................................................................................................................