Art. 19 - A matrícula nos cursos de formação e graduação da linha de ensino militar científico-tecnológico será concedida, mediante concurso aos Brasileiros que apresentem certificado de conclusão do ensino de 2º grau, na forma prevista na legislação federal própria.
§ 1º - Aos Oficiais possuidores do curso de formação de ensino militar de grau superior, oriundos da Academia Militar de Agulhas Negras, será, igualmente, concedida a matrícula, mediante concurso, nos cursos de graduação do Ensino Militar.
§ 2º - Poderão ainda ser matriculados no curso de formação da linha de ensino militar científico-tecnológico, mediante concurso, brasileiros diplomados em curso superior da área de Engenharia, de acordo com as necessidades e o interesse do Exército. ......................................................................................................................................