Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.590, de 29 de Março de 1987Ementa Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 7.435, de 19 de dezembro de 1985.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.590, de 29 de Março de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.590
- Ano
- 1987
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