Art. 9 - Os servidores de transportes marítimos e aéreo, necessários ao apoio e suprimento do Território Federal de Fernando de Noronha e intercomunicações com o continente, serão mantidos e executados, nos mesmos níveis e com as freqüências atuais, pelos Ministérios da Marinha e Aeronáutica, enquanto não forem substituídos pelos órgãos dos Ministérios civis competentes e por linhas comerciais de navegação marítima e aérea.
Lei nº 7.608, de 30 de Junho de 1987Ementa Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.608, de 30 de Junho de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.608
- Ano
- 1987
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